A Transcendência como Requisito para o Conhecimento de Recursos de Revista
Publicado em: 21/10/2024 Processo do TrabalhoA Lei 13.467/2017 introduziu o requisito da transcendência para admissão de recursos de revista, que deve ser analisada sob os aspectos jurídico, político, social ou econômico. Apenas as questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes têm relevância para a atuação da Corte Superior.
Acessar