Habeas Corpus e a Revisão Criminal
Publicado em: 13/09/2024 Processo PenalDiscussão sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para análise de revisões criminais através de habeas corpus.
AcessarDiscussão sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para análise de revisões criminais através de habeas corpus.
AcessarA doutrina trata da necessidade de fundamentação concreta da prisão preventiva, especialmente à luz do habeas corpus, abordando a jurisprudência do STJ.
AcessarA doutrina trata da impossibilidade de trancamento da ação penal via habeas corpus, abordando os requisitos para essa medida e a jurisprudência sobre o tema.
AcessarDiscussão sobre o princípio da voluntariedade recursal no âmbito do processo penal, com foco na intimação do advogado constituído em casos de réu solto.
AcessarEsta doutrina trata da aplicação do princípio da fungibilidade nos recursos de habeas corpus preventivo, abordando a questão da autoridade coatora e a regra de competência no processo penal.
AcessarA doutrina trata da exigência de fundamentação concreta na autorização de medidas cautelares de busca e apreensão, conforme previsto no Código de Processo Penal e a jurisprudência do STJ.
AcessarA doutrina aborda a fundamentação jurídica da busca e apreensão realizada em situação de flagrante delito, destacando a relevância de denúncias anônimas e a confirmação de tráfico de drogas.
AcessarEsta doutrina discute a legitimidade da busca e apreensão em crimes permanentes como o tráfico de drogas, com base em fundadas razões, conforme jurisprudência do STJ.
AcessarA doutrina aborda a inaplicabilidade do habeas corpus como substitutivo da revisão criminal, destacando a jurisprudência do STJ e os requisitos para concessão de ordem de ofício.
AcessarA doutrina aborda a prática processual conhecida como "nulidade de algibeira", que ocorre quando uma defesa não levanta uma questão de nulidade de imediato, deixando-a para um momento mais conveniente no processo, buscando vantagens estratégicas. Essa conduta é amplamente rejeitada pela jurisprudência por não ser compatível com o princípio da boa-fé processual, sendo considerada uma manobra processual inaceitável.
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