Isenção de Custas Judiciais
Publicado em: 28/10/2024 TributárioAnálise dos entes isentos de custas, como União, Estados e entidades autárquicas, com destaque na aplicação literal das normas de isenção.
AcessarAnálise dos entes isentos de custas, como União, Estados e entidades autárquicas, com destaque na aplicação literal das normas de isenção.
AcessarA decisão examina a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme a Lei 9.316/1996, art. 1º. O STJ pacificou o entendimento de que o valor da CSLL não pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ nem de sua própria base de cálculo, uma vez que não constitui despesa operacional, mas sim uma obrigação destinada à seguridade social.
AcessarO acórdão explora a responsabilidade subsidiária do ente público em relação à fiscalização de contratos de trabalho, concluindo pela ausência de culpa in vigilando, em conformidade com a jurisprudência do STF e do TST.
AcessarO acórdão discute a validade de normas coletivas que limitam o adicional de insalubridade para atividades de limpeza de banheiros com grande circulação, abordando o entendimento do STF sobre a impossibilidade de flexibilização de direitos indisponíveis.
AcessarA doutrina ressalta que direitos indisponíveis, associados à dignidade e saúde do trabalhador, não podem ser reduzidos por negociação coletiva, em observância ao princípio da indisponibilidade absoluta.
AcessarA decisão reflete sobre a teoria do conglobamento e a prevalência do negociado sobre o legislado, destacando o entendimento no Tema 1046/STF de Repercussão Geral e sua aplicação em questões de saúde e segurança do trabalho.
AcessarO acórdão aborda a impossibilidade de supressão do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) durante a pandemia, mesmo em trabalho remoto, considerando o princípio da irredutibilidade salarial como previsto na CF/88, art. 7º, VI.
AcessarO acórdão explora a natureza do salário-condição para adicionais como o AADC, reconhecendo que, apesar de condicionado ao exercício da atividade externa, não deve ser suprimido em casos de afastamento por decisão patronal, como no teletrabalho durante a pandemia.
AcessarDiscutida no contexto de desapropriações, a tese reforça a necessidade de que a indenização devida ao proprietário seja justa, prévia e em dinheiro, conforme a CF/88, art. 5º, XXIV, não podendo ser protelada sem quitação, especialmente quando o ente público estiver em atraso com precatórios.
AcessarA doutrina enfatiza a centralidade da CF/88 em orientar o direito administrativo, incluindo o direito de desapropriação, promovendo a interpretação constitucional de todas as normas infraconstitucionais em relação aos direitos fundamentais.
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