«1. Ainda que a sentença tenha sido proferida com antecedência em relação ao julgamento de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça, certo é que a matéria discutida no agravo julgado -legitimidade das partes -, uma vez acolhida, sem reforma ulterior por superior instância, como aqui sucede, preclui de forma consumativa, produzindo coisa julgada, resolvendo em definitivo a questão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote