«1. Em sessão de julgamento realizada em 16/11/2010, a Quinta Turma deste Sodalício, à unanimidade de votos, concedeu parcialmente a ordem pleiteada em mandamus impetrado em favor do ora reclamante, para declarar inepta a denúncia contra ele ofertada apenas no que se refere ao delito previsto no inciso II do Decreto-lei 201/1967, art. 1º ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote