«1 - A jurisprudência do STJ entende que apenas quando o executado for validamente citado, e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BACENJUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/3/2016). ... ()
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