«I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta contra o DNIT, objetivando o recebimento do valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração, incluídas todas as vantagens, pertinentes aos meses de abril e maio de 1988. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, mantendo, quanto ao mérito, a sentença recorrida. ... ()
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