1 - STFSegundo Acordo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Termo aditivo ao acordo coletivo de planos econômicos. Expurgos inflacionários. Viabilidade. Legitimados coletivos privados. Natureza delibatória da homologação. Requisitos formais presentes. Representatividade adequada. Publicidade ampla. Parecer favorável do parquet. Salvaguardas processuais presentes. Processo coletivo como instrumento de democratização do acesso à justiça. Pleito genérico de suspensão de processos. Indeferimento. Honorários advocatícios contingentes devidos. Regras relativas ao contrato de mandato. Incentivos financeiros para atuação na sociedade civil na tutela de direitos coletivos. Justa remuneração dos patronos de ações coletivas. Aprimoramento do processo coletivo brasileiro. Base territorial da sentença coletiva. Interpretação favorável aos poupadores. Não vinculação às teses jurídicas veiculadas no acordo. Contratos bancários de adesão. Submissão à arbitragem. Impossibilidade no caso. Caráter sigiloso do procedimento. Eventual controvérsia havida no curso da execução do aditivo que deverá ser solucionada nestes mesmos autos. Incidente processual resolvido com a homologação do aditivo coletivo pelo prazo de 30 meses, com prestação de contas, para análise de eventual prorrogação por igual prazo.
«I - Pedido de homologação de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos que aprimora as condições de anterior Instrumento de Acordo Coletivo, prevendo o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
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3 - STFAcordo a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Acordo coletivo. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Viabilidade. Legitimados coletivos privados. Natureza delibatória da homologação. Requisitos formais presentes. Representatividade adequada. Publicidade ampla. Amicus curiae. Parecer favorável do parquet. Salvaguardas processuais presentes. Processo coletivo como instrumento de democratização do acesso à justiça. Inexistência de previsão de suspensão processual no acordo. Honorários advocatícios contingentes devidos. Regras relativas ao contrato de mandato. Incentivos financeiros para atuação na sociedade civil na tutela de direitos coletivos. Justa remuneração dos patronos de ações coletivas. Aprimoramento do processo coletivo brasileiro. Não vinculação da suprema corte às teses jurídicas veiculadas no acordo. Incidente processual resolvido com a homologação da avença coletiva.
«I - Homologação de Instrumento de Acordo Coletivo que prevê o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, bem como a não ressarcibilidade de diferenças referentes ao Plano Collor I.
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