1 - Não se conhece do recurso especial quando a fundamentação recursal é deficiente, isto é, os dispositivos legais invocados como violados não guardam correlação com a pretensão posta ou pertinência com a matéria deduzida nas razões recursais. Na espécie, a parte recorrente, nas razões do recurso especial, indicou como supostamente violado o CPP, art. 386, VII, sem correlação com a controvérsia recursal quanto à impossibilidade de condenar o agravante com fundamento exclusivo em provas obtidas no decorrer da investigação, bem como a efetiva demonstração do modo pelo qual a Corte de origem o teria violado.... ()
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