«1 - Esta Corte fixou entendimento no sentido de que, embora a Lei 11.343/2006, art. 28 não mais preveja a pena privativa de liberdade para a posse de droga para uso próprio, tal fato continua sendo classificado como crime, ensejando o reconhecimento de falta grave quando cometido durante a execução, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 52.
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