«A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça é destinada à «preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões» (CF/88, art. 105, I, f) e a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência deste Tribunal consolidada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo (Resolução 12, de 2009, art. 1º - STJ) - e não é disso que se trata. ... ()
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