«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não criada a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais, é cabível a reclamação, em caráter excepcional, no Superior Tribunal de Justiça, de decisão proferida por turma recursal estadual, desde que contrarie súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte (EDcl no RE Acórdão/STF, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, DJ 27/11/09). ... ()
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