«1 - Ao recorrente incumbe demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, não bastando a impugnação genérica dos seus fundamentos, sendo imprescindível que impugne todos os óbices por ela apontados de maneira específica e suficientemente demonstrada, nos termos do CPC/2015, art. 932 c/c CPP, art. 3º.
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