«1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo na Lei 11.343/2006, art. 44 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do CPP, art. 310 e à Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072/1990), com a sua nova redação dada pela Lei 11.464/2007. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote