1 - A petição de alegações finais da defesa tratou, por equívoco, de fato relativo a abuso sexual praticado contra uma criança do sexo feminino, no interior de uma residência, enquanto o caso dos autos diz respeito ao cometimento de atos libidinosos contra um adolescente em via pública. Portanto, embora protocolizada a petição de alegações finais, o seu teor não se refere ao caso concreto, equiparando-se às situações de ausência e alegações finais genéricas, ambas ensejadoras de nulidade do processo a partir de tal ato, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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