«1. Não persistindo mais o desejo de alteração da competência da Justiça Estadual à Justiça Federal, consoante derradeira manifestação do Procurador-Geral da República, merece ser adotada parte de sua conclusão para rejeição do pedido: Como se extrai da verificação individualizada dos diversos feitos mencionados na petição inicial, é inegável reconhecer que, quanto a alguns deles, não se tem elementos suficientes para afirmar a incapacidade das autoridades estaduais de fornecerem resposta ainda tempestiva, afastando o risco, neste momento, de se ter como caracterizada a hipótese de deslocamento de competência (pág.1868).»... ()
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