1 - Não se conhece do habeas corpus se a impetração constitui mera reiteração de pedido formulado em outro writ, com identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás na Apelação Acórdão/TJSP. O writ anterior, inclusive, já foi alvo de agravo regimental, julgado em 8/5/2023.
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