1 - A reforma introduzida pela Lei 13.964/2019 («Lei Anticrime»), preservando e valorizando as características essenciais da estrutura acusatória do processo penal brasileiro, modificou a disciplina das medidas de natureza cautelar, especialmente as de caráter processual, estabelecendo um modelo mais coerente com as características do moderno processo penal. Após a vigência da mencionada lei, houve a inserção do art. 3º-A ao CPP e a supressão do termo «de ofício» que constava do art. 282, §§ 2º e 4º, e do art. 311, todos do CPP. ... ()
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