1 - Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: «A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.»
2 - STJAdministrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Recurso julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Indisponibilidade de bens. Solidariedade. Lei 8.429/1992, art. 16, § 5º, com redação dada pela Lei 14.230/2021. Ausência de divisão pro rata. Somatório dos valores constritos que não pode superar o quantum estabelecido da petição inicial ou outro valor definido pelo juiz. Precedentes.
1 - A presente discussão consiste em saber se, para fins de indisponibilidade de bens (Lei 8.429/1992, art. 16, na redação pela Lei 14.230/2021), a responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da Ação de Improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento. AUSÊNCIA DE DIVISÃO PRO RATA - LEI 8.429/1992, art. 16, § 5º E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACERCA DA MATÉRIA... ()