1 - STJhabeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade por incongruência entre denúncia, pronúncia e sentença. Inocorrência. Fatos descritos na inicial acusatória que se coadunam perfeitamente com a pronúncia e com o veredicto popular. Qualificadoras do motivo fútil e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima que somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. Precedentes. Nulidades anteriores à pronúncia. Preclusão. Nulidade por estar a condenação baseada em «depoimento manifestamente falso". Não conhecimento. Supressão de instância. Divergência HC 702291 2021/0343121-7 página 1 de 3stj nos valores devidos pelo autor. Irrelevância. Motivação fútil que permanece válida. Soberania dos veredictos que deve ser respeitada. Inexistência de constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ.
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2 - STJPenal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Omissão no exame da quesitação das qualificadoras. Não verificação. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 2. Recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Alegada incongruência. Não ocorrência. Circunstância fática devidamente narrada. 3. Motivo fútil. Dívida financeira. «valores nada insignificantes devidos». Irrelevância. 4. «depoimento comprovadamente falso». Matéria considerada preclusa. Reconhecimento de supressão de instância. Depoimento revelado após interposição da apelação. Tema que deveria ter sido analisada pelo tribunal. 5. Embargos acolhidos para anular o julgamento dos aclaratórios opostos na origem.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios.
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