«1 - A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no modus operandi delitivo, que primou por uma ação audaz, visto que o acusado, juntamente com mais quatro corréus, «associaram-se para o cometimento de crimes de roubo na cidade de Passos e, para tanto, ocupavam um veículo, munidos de armas de fogo, toucas ninja e moletom preto, quando foram perseguidos pela Polícia Militar, passaram a trocar tiros com os milicianos, atingindo um dos policiais na cabeça, provocando lesão corporal, configurando tentativa de homicídio contra o Policial Militar», demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. ... ()
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