«1 - A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, à pessoa - primária e de bons antecedentes - que transporta entorpecentes na condição de «mula», quando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra organização criminosa. ... ()
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