«1 - Nos termos da Lei 10.249/2001, art. 14 caberá pedido de uniformização de interpretação de Lei nas hipóteses em que houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais interpretação da lei, ou quando «a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante STJ (§ 4º). ... ()
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