«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária».
2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos de declaração manejados por amicus curiae. Ausência de legitimidade. Não conhecimento.
«1. Conforme a firme jurisprudência do STJ e do STF, as entidades que ingressam na relação processual na condição de amicus curiae não possuem interesse imediato naquela determinada lide, sendo admitidas apenas com a finalidade de subsidiar o magistrado com informações úteis ao deslinde das discussões judiciais de interesse coletivo. Portanto, não se revela cognoscível a pretensão de sanar omissões indicadas em seus aclaratórios, diante de sua flagrante ilegitimidade recursal 2. A Defensoria Pública da União não tem representação processual e nem sequer está evidenciada nos autos a hipossuficiência econômica do demandado na ação de busca e apreensão - oriunda, ademais, da Justiça estadual - movida pela instituição financeira.
... ()