«I - Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que disciplina a matéria, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: 1ª S. AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Mini. Mauro Campbell Marques, DJe de 06/11/2013; 2ª S. AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 24/11/2011; e 3ª S. AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 21/06/2012. ... ()
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