«1 - O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Lei Estadual 1.810/97), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário».).
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