1 - A prisão preventiva do paciente foi concretamente justificada para garantia da ordem pública, ante a prisão em flagrante no local, em tese, que ele residia. Foram objetos de apreensão: uma pistola Beretta, calibre.22; porções de pasta-base de cocaína, balanças de precisão, munições de diversos calibres, um rádio amador portátil, uma vasilha contendo resquícios de drogas e, mais especificamente em um cômodo pertencente ao paciente, «cerca de 8kg de maconha". Ainda, pesou-se a situação do paciente ter destruído seu telefone antes de ser interpelado pelos agentes de segurança. ... ()
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