1 - «O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pel a parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 12/6/2014).... ()
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