«II. Legítimas em princípio a taxa judiciária e as custas ad valorem afrontam, contudo, a garantia constitucional de acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) se a alíquota excessiva ou a omissão de um limite absoluto as tornam desproporcionadas ao custo do serviço que remuneraram: precedentes (Rp Acórdão/STF, 28/3/1984, Moreira, RTJ 112/34; Rp Acórdão/STF, 15/8/84, Falcão, RTJ 112/499; ADIn Acórdão/STF, 9/11/1995, Rezek; ADIn MC Acórdão/STF, 30/11/1995, Celso, DJ 30/5/97; ADIn MC Acórdão/STF, Sanches, DJ 11/9/98; ADIn MC Acórdão/STJ/STF, 15/4/98, Velloso). ... ()
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