«1. O advogado subscritor do agravo regimental não juntou instrumento de mandato outorgando-lhe poderes de representação ad judicia, sendo impositiva, na hipótese, a incidência do óbice inscrito na Súmula 115/STJ, que dispõe, in verbis: «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos».
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