«1. A Primeira Seção, em recurso especial submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou orientação no sentido da possibilidade de o valor da execução poder ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 9.10.2013, acórdão pendente de publicação). ... ()
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