«1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um «obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores» (CDC, art. 28 e seu § 5º). ... ()
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