Em que pese o entendimento firmado por este Colegiado no que se refere a execuções promovidas pelo Município de Nova Iguaçu e que foram afetadas pela declaração de inconstitucionalidade da Taxa de Serviço de Conservação e de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos, tem-se que a execução é movida contra pessoa ignorada e que assim foi identificada na CDA. Ausência de indicação do respectivo CPF. Impossibilidade de identificação do suposto contribuinte. Nome do devedor que é requisito intrínseco à validade da CDA, na forma do CTN, art. 202 e do art. 2º, parágrafos 5º e 6º da Lei 6.830/80. Não incidência da Súmula 125/TJRJ, a qual dispensa a indicação do endereço completo dos contribuintes. Ausência de informação do CPF do devedor que impede a obtenção de seus dados pessoais. Sentença de extinção que se confirma, ainda que por fundamento diversos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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