Embargos à execução fiscal. Pretensão de extinção do feito originário, cuja CDA executada decorre de cobrança de multa. Sentença de procedência, ante o reconhecimento da prescrição. Insurgência do embargado. Incidência do prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932. Decisão definitiva no processo administrativo 14/00/130102/2007, no sentido de a manutenção do Auto de Infração 417.763, publicada mais de cinco anos após a data em que o crédito se tornara exigível. Aplicável a Súmula 218 de sua súmula de jurisprudência desta Corte estadual à espécie. Assim, mostra-se incontroverso o fenômeno temporal (prescrição), como reconhecido pela magistrada a quo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote