«1. A execução fundada em título judicial transitado em julgado é sempre definitiva, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência da impugnação ou rejeição de exceção de pré-executividade, sendo inexigível, em tal situação, a prestação de caução pelo exequente para a expropriação de bens penhorados ou o levantamento de valores depositados.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote