1 - TJRJ
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE MOTOCICLETA USADA. VÍCIO DO PRODUTO (OXIDAÇÃO) DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DAS RÉS. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações das rés contra sentença que as condenou solidariamente a procederem os reparos necessários na motocicleta do autor e a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questões em discussão: (i) decadência; (ii) ilegitimidade passiva da concessionária; (iii) falha na prestação do serviço; e (iv) ocorrência de danos morais e sua quantificação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Prejudicial de decadência rejeitada. O prazo decadencial se inicia quando da negativa de reparo do vício. No caso dos autos, a negativa da parte ré ocorreu em 07/07/2018 e ação foi distribuída em 08/08/2018, portanto, dentro do prazo de decadencial de 90 dias.
4. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária de veículos rejeitada. Tanto a fabricante, quanto a revendedora de veículos/autorizada da fabricante, atuam na cadeia de consumo. Solidariedade.
5. Caso dos autos em que o primeiro laudo pericial concluiu pelo vício de qualidade do produto, mas, após impugnação das rés, o perito retificou o laudo, concluindo que a maresia foi a causa da oxidação da motocicleta, em razão de o proprietário anterior da moto residir em Ipanema.
6. Laudo pericial que não tem o condão de afastar a responsabilidade das rés, uma vez que a motocicleta do autor passou por um processo de oxidação acelerado, com apenas 2 anos de fabricação, mesmo que tenha sido exposto à maresia.
7. Perícia que atestou que o autor não fez mau uso da motocicleta nem usou produtos que contribuíssem para a oxidação.
8. Parte ré que não comprovou que o autor ou o proprietário anterior da motocicleta não tinham os devidos cuidados com o veículo, por conta da maresia.
9. Danos morais configurados. Autor que viu sua expectativa frustrada, porquanto ao se adquirir um veículo, bem de natureza complexa, o que se espera é que ele ofereça regularidade de uso, o que não ocorreu no caso dos autos.
10. A mensuração da verba indenizatória deve seguir parâmetros lastreados pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais justificam a manutenção do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização.
11. Sentença que se reforma tão somente para determinar que os juros de mora dos danos morais devem incidir a partir da citação, por se tratar de relação contratual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
12. Recurso conhecidos, provido em parte o primeiro e desprovido o segundo.
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Dispositivo relevante citado: CDC, art. 18 e CDC, art. 26, II e §1º; CPC/2015, art. 373, I e II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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