1 - TJRJ
Agravo de Instrumento. Plano de saúde. TEA. Tratamento Multidisciplinar. Medicamento. Canabidiol. Recurso desprovido.
1. No caso vertente, o laudo da médica assistente atesta a patologia do agravado e a necessidade do tratamento proposto, incluindo a medicação.
2. Ademais, embora a Segunda Seção do STJ tenha fixado, no bojo do EREsp. Acórdão/STJ, tese no sentido de que o rol de procedimentos da ANS seria, em regra, taxativo, a Corte Superior reafirmou entendimento no sentido de que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla pelos planos de saúde, sendo abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas pelo médico assistente
3. A RN . 539/2022 da ANS ainda ampliou as coberturas para os tratamentos destinados aos portadores de déficit do transtorno global, incluindo os portadores de transtorno do espectro autista, TEA, e dispôs expressamente que a operadora deverá oferecer prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente. E a RN . 541/2022 da ANS, que entrou em vigor aos 01.08.2022, retirou ainda a limitação de quantidade de sessões.
4. Ademais, a Resolução RDC . 17/2005 da Anvisa autoriza a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de Canabidiol.
5. Portanto, no estágio atual da lide, em fase, ainda, de cognição sumária, não há como não se acolher a indicação do médico assistente. Súmula 211, TJRJ.
6. A multa cominatória não é excessiva, ante o quadro grave da agravada, a relevância da obrigação que se impôs à agravante e seu porte econômico
7. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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