1 - STJHabeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto.
1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito.
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2 - STJProcesso penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias. Excesso de prazo. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para pretensão de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.
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3 - STJAgravo regimental no recurso extraordinário. Ofensa ao princípio do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF.
1 - A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660 do STF).