«1. A discussão referente ao conceito de faturamento, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo do PIS e da COFINS, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 6/12/11).
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