«1. Nos termos do Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, o Superior Tribunal de Justiça examinará divergência entre acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e a sua jurisprudência quando for analisada questão de direito material por aquele colegiado, o que não ocorreu no caso dos autos.
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