«1. Não tendo o acórdão atacado examinado eventual vulneração à dicção da Súmula 421/STJ, afigura-se inviável o processamento do presente feito, porquanto a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito pela turma que proferiu o julgado impugnado.
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