«1 - Apresentada fundamentação válida para a prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade do entorpecente apreendido, qual seja, aproximadamente 529,5 gramas de maconha, 13 gramas de cocaína e 80,7 gramas de crack, bem como na reiteração delitiva do acusado, que está respondendo por outros três fatos análogos ao ora em exame, na Comarca de Charqueadas, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote