«1. Admite-se receber de embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. Precedente: EDcl nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 1.7.2011. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote