«1. A jurisprudência do STJ albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, conforme a Lei Complementar 118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9.6.2005. Vide o REsp Acórdão/TJSP, de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado de acordo com o regime dos recursos repetitivos (art. 543-C). ... ()
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