«I. Conflito de Competência, suscitado pelo Juízo Estadual, no qual afirma ser da competência da Justiça Federal o julgamento de ação ajuizada contra FACULDADE VIZINHANÇA DO VALE IGUAÇU - VIZIVALI, o CENTRO PASTORAL, EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DOM CARLOS, o ESTADO DO PARANÁ e a UNIÃO, na qual a parte interessada requer a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que lhe teriam sido causados em decorrência da negativa de expedição do diploma de graduação, ante a falta de reconhecimento do curso frequentado. ... ()
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