«1. A «transferência da ocupação de imóvel demarcado como terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não efetuado o registro da transação perante a Secretaria de Patrimônio da União - SPU» (REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 29/11/2013).
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