«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou de processo em andamento não pode ser considerada antecedente criminal, tampouco servir de impeditivo à homologação de curso de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência. ... ()
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