«1. Não houve violação do CPC/1973, art. 535, porquanto a particularidade apontada foi conhecida na origem e a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. ... ()
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