«I. Consoante a jurisprudência do STJ, «nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, é admissível a reconsideração do julgado proferido, para adequar ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, com vistas à segurança jurídica e isonomia das decisões» (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/04/2011). ... ()
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