«1. Não obstante se tratar da subtração de 12 (doze) pares de meias, avaliadas em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), o recorrente possui três sentenças condenatórias transitadas em julgado e duas sentenças condenatórias ainda pendentes de trânsito em julgado, além de estar respondendo a outro processo criminal, todos pela prática de crimes de furto. Portanto, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, o que, conforme já referido na decisão agravada, inviabiliza a pretendida incidência do princípio da insignificância no caso dos autos. ... ()
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